Sabia que com um pequeno gesto está a ajudar uma comunidade de mais de 150 crianças, jovens e adultos em risco, com deficiência e/ou incapacidades?
Para realizar um donativo poderá fazê-lo dos seguintes modos:
- Por Transferência Bancária para o IBAN: PT50 0045 3335 4020 8083 2588 9
- Por MBWay para o número: 964 233 884
Ao efetuar a transferência, tem direito a um recibo de donativo. Para tal só precisa de enviar o comprovativo de “pagamento” e os seus dados (nome, morada e número de contribuinte) para “
E sabia que ao realizar um donativo poderá obter benefícios fiscais?
“A solidariedade é o sentimento que melhor expressa o respeito pela dignidade humana.”
Franz Kafka
Benefícios Fiscais:
A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS às pessoas singulares que o atribuem à Cercicaper. Para que o benefício fiscal possa ser deduzido à coleta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta de IRS.
Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à coleta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício. Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à coleta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido à Cercicaper. A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efetuar donativos em dinheiro e em espécie.
Se desejar obter mais informações, envie por favor um email para